
LEI Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 1950
Dispões sobre alinhamento e nivelamento de várias ruas.
A CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE PIQUETE E O PREFEITOPROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com proprietários de terrenos sites nas ruas 13 de Maio, Aristides Cesar, São José Mariano, no sentido de proceder desapropriação amigáveis ou troca de pequenas nesgas do terrenos necessárias a retificar o alinhamento e nivelamento das citadas ruas.
Art. 2º Para atender as despesas que porventura venham a ser feitas, será aberto crédito oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 10 de Maio de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.