LEI Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 1950

 

Dispões sobre alinhamento e nivelamento de várias ruas.

 

A CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE PIQUETE E O PREFEITOPROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com proprietários de terrenos sites nas ruas 13 de Maio, Aristides Cesar, São José Mariano, no sentido de proceder desapropriação amigáveis ou troca de pequenas nesgas do terrenos necessárias a retificar o alinhamento e nivelamento das citadas ruas.

 

Art. 2º Para atender as despesas que porventura venham a ser feitas, será aberto crédito oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 10 de Maio de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.