
LEI Nº 1.296, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:
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DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
REFERÊNCIA A: |
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03 |
Médicos - 20 horas |
24 |
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07 |
Médicos Plantonistas – por plantão |
14 |
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01 |
Enfermeiro A.P. |
24 |
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03 |
Técnicos de Enfermagem |
24 |
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22 12 |
Auxiliares de Enfermagem |
21 |
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01 |
Encarregado Setor de Lavanderia |
23 |
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01 |
Encarregado Setor de Nutrição |
23 |
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03 |
Auxiliares de Lavanderia |
12 |
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03 |
Cozinheiros |
12 |
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01 |
Técnico de Laboratório |
21 |
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02 |
Auxiliares de Laboratório |
15 |
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01 |
Operador de Raio X-30 horas |
14 |
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01 |
Bioquímico |
24 |
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10 |
Atendente de enfermagem |
12 |
(Alterada pela Lei nº 1.310 de 1989)
Parágrafo único. A remuneração das referidas funções será feita através de Convênio firmado com a Secretaria da Saúde – SUDS-R.35.
Art. 2º As funções públicas criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.
Art. 3º O contrato de trabalho com os funcionários terá validade enquanto durar o Convênio – SUDS e o pagamento serão vinculados ao repasse SUDS.
Art. 4º Fica criado um abono no valor de NCz$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), para os cargos de enfermeiros A.P. 40 horas ou Bioquímico.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Agosto de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de Agosto de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.