LEI Nº 1.296, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

REFERÊNCIA A:

03

Médicos - 20 horas

24

07

Médicos Plantonistas – por plantão

14

01

Enfermeiro A.P.

24

03

Técnicos de Enfermagem

24

22 12

Auxiliares de Enfermagem

21

01

Encarregado Setor de Lavanderia

23

01

Encarregado Setor de Nutrição

23

03

Auxiliares de Lavanderia

12

03

Cozinheiros

12

01

Técnico de Laboratório

21

02

Auxiliares de Laboratório

15

01

Operador de Raio X-30 horas

14

01

Bioquímico

24

10

Atendente de enfermagem

12

(Alterada pela Lei nº 1.310 de 1989)

 

Parágrafo único. A remuneração das referidas funções será feita através de Convênio firmado com a Secretaria da Saúde – SUDS-R.35.

 

Art. 2º As funções públicas criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.

 

Art. 3º O contrato de trabalho com os funcionários terá validade enquanto durar o Convênio – SUDS e o pagamento serão vinculados ao repasse SUDS.

 

Art. 4º Fica criado um abono no valor de NCz$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), para os cargos de enfermeiros A.P. 40 horas ou Bioquímico.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Agosto de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de Agosto de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.