LEI Nº 1.310, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.296, de 30 de Agosto de 1969, nas funções de Médicos Plantonistas e Auxiliar de Enfermagem.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º A função pública de Médico Plantonista, referencia 14, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º Os médicos plantonistas receberão por plantão de 24 horas o equivalente a referência 14.

 

§ 2º Os plantões de 12 horas equivalem a 50% (cinqüenta por cento) da referência 14.

 

§ 3º Os plantões de 6 horas equivalem a 25% (vinte e cinco por cento) da referencia 14.

 

Art. 2º Fica transformado 10 funções públicas de Auxiliar de Enfermagem referencia 21, em atendente de Enfermagem referencia 12.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de Outubro de 1989, revogadas as disposição em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.