
LEI Nº 1.413, 26 DE JUNHO DE 1992
Anula a Lei Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica anulada a Lei Municipal nº 1.274, de 20 de Março de 1.989, que dispões sobre majoração do salário-família pago aos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Junho de 1.992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de Junho de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.