
LEI Nº 1.274, DE 20 DE MARÇO DE 1989
(Anulada pela Lei nº 1.413 de 1992)
Dispõe sobre majoração do salário-família pago aos funcionários da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam, majorado o valor do salário-família pago aos funcionários do Legislativo Municipal de Piquete, que passa a ser igual a cinco por cento (5%) do salário mínimo de referência, por dependente, extensivos aos inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro (1º) de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Março de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de março mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.