LEI Nº 1.410, 3 DE JUNHO DE 1992

 

Altera a redação do Artigo 2º Da Lei Ordinária nº 1.408, de 08/05/92.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 2º Da Lei Ordinária nº 1408, de 08/05/92, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infraestrutura em vias urbanas de bairros de baixa renda do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 3 de Junho  de 1992.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos três de Junho de um mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.