LEI Nº 1.408, 8 DE MAIO DE 1992

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através do repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos procedentes do Tesouro do Estado;

II - Assinar com a Secretaria do Governo, Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo o Convenio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à pavimentação em bairros de baixa renda do Município.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infraestrutura em vias urbanas de bairros de baixa renda do Município. (Redação dada pela Lei nº 1.410 de 1992)

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Maio de 1992

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos oito de Maio de um mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.