LEI Nº 1.354, 2 DE ABRIL  DE 1990

 

Dispõe sobre a concessão de abono.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos funcionários desta Casa de Leis, um abono de emergência, na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobres os salários-base constantes da Tabela de Padrões e Referências que faz parte da Lei nº 1350, de 07/03/90, com vigência no período de 1º a 31 de Março do corrente ano.

 

Parágrafo único. O abono constante do artigo 1º será extensivo com aos Funcionários Inativos e Pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrente do abono ora concedido correrão a conta de dotações próprias do Orçamento, Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Março de 1.990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Abril de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dois de abril de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.