
LEI Nº 1.352, 2 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre a concessão de abono.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Servidores Municipais, um abono de emergência, na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os salários-base constantes na Tabela de Padrões e Referências, constantes na Lei nº 1349, de 7 de Março de 1.990, até 31 de Março do corrente.
Parágrafo único. O abono constante do artigo 1º será extensivos aos Funcionários Inativos e Pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do abono ora concedidos correrão à conta de dotações próprias do Orçamento, Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Março de 1.990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Abril de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dois de abril de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.