
LEI Nº 832, DE 2 DE ABRIL DE 1977
Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 827, de 21 de março de 1977.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 827, de 21 de março de 1977, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Abril de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos quatro (4) dias do mês de Abril de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.