LEI Nº 832, DE 2 DE ABRIL DE 1977

 

Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 827, de 21 de março de 1977.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 827, de 21 de março de 1977, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Abril de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos quatro (4) dias do mês de Abril de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.