
LEI Nº 827, DE 19 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre a concessão de Abono.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, um abono de emergência, na base de 30% sobre os valores constantes da Tabela de Padrão e Referências, constantes da Lei nº 806 de 17 de maio de 1976, com vigência a partir de 1 de março de 1977, até 30 de abril do corrente.
Parágrafo único. I abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos.
Parágrafo único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas. (Redação dada pela Lei nº 832 de 1977)
Art. 2º As despesas decorrentes do abono ora concedidas correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementares oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Março de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e um (21) dias do mês de Março de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.