LEI Nº 827, DE 19 DE MARÇO DE 1977

 

Dispõe sobre a concessão de Abono.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, um abono de emergência, na base de 30% sobre os valores constantes da Tabela de Padrão e Referências, constantes da Lei nº 806 de 17 de maio de 1976, com vigência a partir de 1 de março de 1977, até 30 de abril do corrente.

 

Parágrafo único. I abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos.


Parágrafo único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas. (Redação dada pela Lei nº 832 de 1977)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do abono ora concedidas correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementares oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Março de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e um (21) dias do mês de Março de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.