LEI Nº 801, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre a alteração do Art. 4º, da Lei nº 790, de 24 de setembro de 1975.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O Art. 4º, da Lei nº 790, de 24 de setembro de 1975, passe a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para a 1º de agosto de 1975; revogadas as disposições em contrário.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Novembro de 1975.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dez (10) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.