
LEI Nº 801, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a alteração do Art. 4º, da Lei nº 790, de 24 de setembro de 1975.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O Art. 4º, da Lei nº 790, de 24 de setembro de 1975, passe a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para a 1º de agosto de 1975; revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Novembro de 1975.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dez (10) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.