
LEI Nº 790, DE 20 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional, Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para fazer ao pagamento da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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Setor (3) Obras e conservações |
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400 00 |
Despesas de Capital |
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410 0 |
Investimentos |
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411 0 94 |
Obras Públicas (Execução) |
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Construção de Pontes |
3.000,00 |
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado através desta despesa, na forma do disposto no Art. 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para a 1º de agosto de 1975; revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 801 de 1975)
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Setembro de 1975.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.