LEI Nº 790, DE 20 DE SETEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional, Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para fazer ao pagamento da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

Setor (3) Obras e conservações

 

400 00

Despesas de Capital

 

410 0

Investimentos

 

411 0 94

Obras Públicas (Execução)

 

 

Construção de Pontes

3.000,00

 

Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado através desta despesa, na forma do disposto no Art. 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para a 1º de agosto de 1975; revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 801 de 1975)

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Setembro de 1975.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.