LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Altera parcialmente a Lei Complementar nº 155, de 30 de junho de 2000, para modificar a quantidade do cargo de Médico Veterinário no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete, e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município. sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a quantidade do cargo de Médico Veterinário, constante do quadro de funções públicas criado pelo Artigo 1° da Lei Complementar nº 155, de 30 de junho de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade | Denominação | Referência Salarial | H/Semanal |
1 | Engenheiro Agrônomo | 26 | 30h |
2 | Médico Veterinário | 26 | 30h |
2 | Auxiliar Técnico de Campo | 21 | 44hs |
Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições constantes da Lei Complementar nº 155, de 30 de junho de 2000.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 05 de outubro de 2026.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito, por intermédio da Secretaria de Governo, no Paço Municipal, no quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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