LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

 

Altera parcialmente a Lei Complementar nº 155, de 30 de junho de 2000, para modificar a quantidade do cargo de Médico Veterinário no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete, e dá outras providências.


ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município. sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ampliada a quantidade do cargo de Médico Veterinário, constante do quadro de funções públicas criado pelo Artigo 1° da Lei Complementar nº 155, de 30 de junho de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Quantidade

Denominação

Referência Salarial

H/Semanal

1

Engenheiro Agrônomo

26

30h

2

Médico Veterinário

26

30h

2

Auxiliar Técnico de

Campo

21

44hs

 

Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições constantes da Lei Complementar nº 155, de 30 de junho de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 05 de outubro de 2026.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal 

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito, por intermédio da Secretaria de Governo, no Paço Municipal, no quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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