PORTARIA Nº 43, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Declara a nulidade de penalidade disciplinar aplicada em sede de sindicância administrativa, torna sem efeito a Portaria nº 42/2020, determina o restabelecimento de direitos e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

CONSIDERANDO os termos do Recurso de Revisão apresentado pela servidora Liliane Graziela Ferreira dos Santos, Contadora desta Casa de Leis;

 

CONSIDERANDO a fundamentação técnica contida no Parecer Jurídico exarado em 18 de novembro de 2025, o qual constatou vícios procedimentais insanáveis no processo administrativo disciplinar nº 04/2020, notadamente a contagem indevida dos prazos em dias úteis, em desacordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 729/1973 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), que determina a contagem em dias corridos, a extrapolação dos limites temporais máximos previstos na legislação municipal para a conclusão da aludida sindicância e a inobservância da exigência legal de designação de servidor para secretariar os trabalhos na sindicância conduzida por sindicante único, descumprindo o disposto no art. 224, § 2°, da Lei Municipal nº 729/1973;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e em obediência aos princípios da legalidade e do devido processo legal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o acolhimento integral do parecer

 jurídico pelo despacho proferido em 19 de novembro de 2025;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Declarar a nulidade de todos os atos e penalidades disciplinares aplicadas no âmbito do processo de sindicância administrativa nº 002/2020.

 

Art. 2° Tornar sem efeito e cancelar a Portaria nº 042/2020, que impôs penalidade de advertência verbal à servidora Liliane Graziela Ferreira dos Santos.

 

Art. 3º Determinar o restabelecimento de todos os direitos eventualmente atingidos pelas sanções anuladas, nos termos do artigo 244 da Lei Municipal nº 729/1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), determinando-se o cancelamento de quaisquer registros formais ou apontamentos efetuados nos assentamentos funcionais penalidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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