PORTARIA Nº 42, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 23, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO ELABORADO NOS AUTOS DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA Nº 002/2020/AJCMP;

 

RESOLVE:

 

 

Acolher o referido parecer pela aplicação de advertência verbal à servidora Sindicada, nos termos do que estabelece o artigo 209, inciso I, c/c artigo 211 do Estatuto do Servidor Público, Lei nº 729/73, observando neste sentido os termos do relatório.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro de dois mil e vinte (2020).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Financeira e Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.