
PORTARIA Nº 42, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 23, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO ELABORADO NOS AUTOS DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA Nº 002/2020/AJCMP;
RESOLVE:
Acolher o referido parecer pela aplicação de advertência verbal à servidora Sindicada, nos termos do que estabelece o artigo 209, inciso I, c/c artigo 211 do Estatuto do Servidor Público, Lei nº 729/73, observando neste sentido os termos do relatório.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro de dois mil e vinte (2020).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Financeira e Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.