EMENDA Nº 028, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Piquete/SP.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 34, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º O art. 72 da Lei Orgânica Municipal de Piquete passa a ter a seguinte redação:
“Art. 72. Os Secretários farão declaração pública de bens, no ato da posse e no termino do exercício do cargo, e terão os mesmos impedimentos estabelecidos para os Vereadores, enquanto permanecerem em suas funções.
Parágrafo único. É vedada a nomeação de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade, nos termos da legislação federal, para os cargos de Secretário Municipal de Secretário-Adjunto”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 16 de junho de 2026.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
(De autoria da Mesa Diretora – Câmara Municipal)
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (2026).
MARCOS AURÉLIO REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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