PORTARIA Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 333, de 02 de setembro de 2005, que dispõe sobre regulamento do uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Piquete.
RESOLVE:
Art. 1° O veiculo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito Legislativo.
Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte às atividades legislativas, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares, sob pena de responsabilização, nos termos da lei.
Art. 2° Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver ausência ou insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir o veiculo oficial, desde que possuidores da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, ambos na respectiva categoria do veiculo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Conduzirão o veiculo oficial apenas Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Piquete.
Art. 3° Ao motorista, é vedado entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria ao primeiro (02) dia do mês de julho de 2026 (dois mil e vinte e seis).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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