
RESOLUÇÃO Nº 333, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre regulamentação do uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para a utilização do veículo oficial o Vereador deverá requisitá-lo através do preenchimento do Anexo I - pedido de utilização do veículo, justificando a viagem e reservando a data com 24 horas de antecedência.
Art. 2o A autorização deverá ser atendida conforme ordem cronológica de solicitação.
Art. 3o Compete também além da Mesa, a autorização do Diretor Administrativo da Câmara.
Art. 4o O veículo oficial deverá ser dirigido única e exclusivamente pelo motorista da Câmara.
§ 1o No caso de impossibilidade comprovada do motorista da Câmara, o veículo poderá ser conduzido pelo Diretor Administrativo, ou por qualquer Vereador, desde que devidamente habilitado.
§ 2o No caso de condução pelo Diretor Administrativo ou Vereador, esse responde civil, criminal e administrativamente pelo uso indevido do veículo.
Art. 5o O motorista, qualquer que seja, fica obrigado ao preenchimento do Formulário de Controle de Utilização de Veículo (Anexo III).
Art. 6o O motorista da Câmara fica obrigado ao preenchimento do Formulário Relatório do Motorista, Anexo II, quinzenalmente, nos dias 01 e 15, ou no primeiro dia útil subsequente, ou, excepcionalmente no caso de ocorrência de algum motivo que deva ser comunicado com antecedência, mesmo que o fato ocorra com outro motorista, o qual se obrigará a comunicar-lhe o acontecido.
Art. 7o A requisição para uma segunda utilização do veículo oficial, pelo mesmo Vereador, só poderá ser feita após o uso efetivo, ou desistência, da primeira.
Art. 8o O Diretor Administrativo manterá o controle e os arquivos dos Anexos I, II e III em ordem sequencial.
Art. 9o As viagens que resultem em horas extras para o motorista, será autorizada pelo Presidente, observadas as dotações orçamentárias existentes.
Art. 10. Os casos de urgência e/ou necessidade serão decididos a critério da Presidência.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, em especial a Resolução nº 304/02, de 28/06/2002.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 2 de Setembro de 2005.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENÉIA A. DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Setembro de dois mil e cinco (2005).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.