
LEI Nº 792, DE 4 DE OUTUBRO DE 1975
Dispões sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional, Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, Especial, até o lime da importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento da verba de representação do Vice-Prefeito do Município.
Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto cós os recursos provenientes da redução da seguinte dotação Orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais |
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Setor (3) Obras e Conservações |
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400 00 |
Despesas de Capital |
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410 0 |
Investimentos |
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411 0 94 |
Obras Públicas (execução) |
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Construção de Pontes |
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TOTAL |
1.500,00 |
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Art. 3º O ato de abrir o Crédito autorizado através desta Lei, indicará obrigatoriamente a classificação da despesa, na forma do disposto no artigo 46, da Lei Federal número 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 4 de julho de 1975; revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 796 de 1975)
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Outubro de 1975.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos seis (6) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.