
LEI Nº 797, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional, Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinados a complementação do crédito autorizado através da Lei nº 792, de 8 de outubro de 1975, para fazer face ao pagamento da verba de representação do Vice-Prefeito do Município, a partir de 4 de julho de 1975.
Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial, da dotação Orçamentária, abaixo descriminada:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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Setor (10) Cemitério |
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400 0 |
Despesas de Capital |
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410 0 |
Investimentos |
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411 0 97 |
Obras Públicas (Execução) |
300,00 |
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado através desta Lei indicará obrigatoriamente, a classificação das despesas na forma do disposto no Art. 46, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Novembro de 1975.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos três (3) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.