LEI Nº 797, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional, Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinados a complementação do crédito autorizado através da Lei nº 792, de 8 de outubro de 1975, para fazer face ao pagamento da verba de representação do Vice-Prefeito do Município, a partir de 4 de julho de 1975.

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial, da dotação Orçamentária, abaixo descriminada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

Setor (10) Cemitério

 

400 0

Despesas de Capital

 

410 0

Investimentos

 

411 0 97

Obras Públicas (Execução)

300,00

 

Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado através desta Lei indicará obrigatoriamente, a classificação das despesas na forma do disposto no Art. 46, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Novembro de 1975.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos três (3) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.