
LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargos públicos na Estrutura Administrativa da Prefeitura.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Piquete o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com regime jurídico celetista, componentes da estrutura administrativa da Prefeitura:
1) 03 (três) cargos de Professor de Língua Inglesa;
2) 01 (um) cargo de Nutricionista.
Art. 2º As atribuições do cargo de Professor de Língua Inglesa seguem em anexo único desta lei.
Art. 3° Fica totalizado a quantidade de 2 (dois) cargos de nutricionista, com especificações criadas Lei Complementar n° 170, de 10 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de fevereiro de 2025.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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