LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes funções públicas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

3.

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

3. 1

Divisão de Contabilidade, Tesouraria e Tributação

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REF. SALARIAL

H/ SEMANAL

6

Fiscal

17

44 h

                                     

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

5.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO.

5.1 

Divisão de Alimentação e Nutrição

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REF. SALARIAL

H/ SEMANAL

1

Nutricionista

26

40 h

 

Art. 2º As funções criadas pelo Artigo anterior serão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 3º As funções criadas no artigo 1º constarão do Quadro de Carreira do Anexo VI a Lei Municipal nº 1357, de 18/4/90, na seguinte forma: 

 

A - Tempo de Serviço

 

FUNÇÃO

TEMPO DE SERVIÇO

REFERENCIA

Fiscal

1 a 9 anos

17


10 a 19 anos

18

Inicial- 17

20 a 29 anos

19

Final- 20

30 a 35 anos

20

 

B - Classe

 

FUNÇÃO

CLASSE

REFERENCIA

Nutricionista

A

26

 

Art. 4º Para efeito de provimento das funções criadas nesta Lei, são exigidos os seguintes requisitos:

 

FUNÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Fiscal:

Ensino Médio Completo.

Nutricionista:

Curso Superior Correlato

Registro no CRN

 

Parágrafo único. A realização de Concursos Públicos e os preenchimentos de funções públicas, criadas nesta Lei, só poderão ocorrer após a edição, pelo Poder Executivo Municipal, de Decreto que regulamente as competências de cada função pública.

 

Art. 5º As despesas decorrentes das funções públicas ora criadas correrão a conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de dezembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor