LEI Nº 820, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre pagamento de débitos em atraso.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, com referência a tributos ao exercício de 1976 e anteriores, ficam autorizados a recolher desde que em um só pagamento, a partir da data da publicação desta lei até 30 de novembro do corrente, as importâncias devidas, com dispensa de multas, juros de mora e correção monetária.

 

Art. 2º Vencido o prazo a que se refere o artigo primeiro, a Fazenda Municipal procederá, na forma da legislação vigente, a cobrança judicial dos débitos não pagos.

 

Art. 3º Ficam retroagidos os efeitos da Lei nº 817.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1976.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos oito (8) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e seis (1976).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.