
LEI Nº 820, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre pagamento de débitos em atraso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, com referência a tributos ao exercício de 1976 e anteriores, ficam autorizados a recolher desde que em um só pagamento, a partir da data da publicação desta lei até 30 de novembro do corrente, as importâncias devidas, com dispensa de multas, juros de mora e correção monetária.
Art. 2º Vencido o prazo a que se refere o artigo primeiro, a Fazenda Municipal procederá, na forma da legislação vigente, a cobrança judicial dos débitos não pagos.
Art. 3º Ficam retroagidos os efeitos da Lei nº 817.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1976.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos oito (8) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e seis (1976).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.