
LEI Nº 2.211, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração dos arts. 2º e 5º, da Lei Ordinária Municipal nº 2.199, de 07 de maio de 2025 e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2° da Lei Ordinária Municipal nº 2.199, de 07 de maio de 2025 passa a ter a seguinte redação:
"O Programa será implantado mediante a adesão das escolas da rede pública municipal de 4ºs e 5ºs anos do ensino fundamental".
Art. 2° O art. 5° da Lei Ordinária Municipal nº 2.199, de 07 de maio de 2025 passa a ter a seguinte redação:
"Deverá a Câmara Municipal de Piquete, através de sua Secretaria Administrativa, enviar cópia desta Lei à todas escolas municipais que possuam ensino fundamental."
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 15 de setembro de 2025.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Publicado no paço municipal e registrado, do no Livro de Gabinete do Prefeito aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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