
LEI Nº 2.199, DE 07 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a instituição no município de Piquete/SP do Programa “A escola vai à Câmara” e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Piquete o Programa "A escola vai à Câmara", com o objetivo de promover a integração entre os alunos e o Poder Legislativo Municipal, permitindo aos estudantes conhecer e compreender o papel dos vereadores e da própria Câmara Municipal dentro do contexto social em que vivem, contribuindo assim para a sua formação cidadã com ênfase sobre os aspectos políticos da sociedade.
Art. 2° O Programa será implantado mediante a adesão das escolas dos 6°s aos 9°s anos do ensino médio das escolas municipais.
Art. 3° Constituem objetivos específicos do Programa:
I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projeto e leis, além de atividades cotidianas do Poder Legislativo;
II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores que compõem o Poder Legislativo municipal;
IlI - Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as sessões ordinárias, dentro do calendário previamente definido;
IV - Sensibilizar professores, funcionários, pais e alunos a participarem do Projeto, apresentando sugestões referentes às necessidades locais.
Art. 4° O Programa será operacionalizado da seguinte forma:
I - Elaboração de projeto pedagógico;
lI - Estabelecimento de calendário das escolas, com as visitas dos alunos à Câmara Municipal;
IlI - Planejamento de atividades;
IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal de Piquete;
b) Apresentação do perfil dos vereadores;
c) Tramitação das proposituras;
d) Conhecimento básico conceituai sobre Projetos de Lei, e demais leis específicas como Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;
e) Funções dos Poderes Legislativo e Executivo;
f) Realização de palestras sobre temas previamente escolhidos pelos próprios alunos, sempre ligados à constituição do Poderes Municipais.
Art. 5° Deverá a Câmara Municipal de Piquete, através de sua Secretaria Administrativa, enviar cópia desta Lei à todas escolas municipal que possuam ensino médio.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 07 de maio de 2025.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 07 (sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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