LEI Nº 2.190, DE 14 DE MARÇO DE 2025

 

Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a cooperação técnica, material e operacional com os órgãos policiais para o aprimoramento das atividades de segurança pública.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste convênio serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas previstas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de março de 2025.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 14 (quatorze) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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