
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 297/2020 que criou empregos públicos no Programa de Estratégia da Saúde da Família para atendimento nos Postos de Saúde.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 297/2020 passa a ter a seguinte redação:
"§1° Os empregos públicos decorrentes desta Lei serão providos mediante Concurso Público de Provas e Títulos, nos termos do art. 37, I da Constituição Federal".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de junho de 2025.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito, por intermédio da Assessoria de Governo, no Paço Municipal, no dia 16 (dezesseis) de junho de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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