LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a Lei Complementar nº 297/2020 que criou empregos públicos no Programa de Estratégia da Saúde da Família para atendimento nos Postos de Saúde. 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 297/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

"§1° Os empregos públicos decorrentes desta Lei serão providos mediante Concurso Público de Provas e Títulos, nos termos do art. 37, I da Constituição Federal".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de junho de 2025.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito, por intermédio da Assessoria de Governo, no Paço Municipal, no dia 16 (dezesseis) de junho de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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