
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Cria e altera cargos do Programa Estratégia Saúde da Família para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
A PREFEITA DE PIQUETE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As funções decorrentes dos cargos descritos nessa Lei serão providas mediante Processo Seletivo, enquanto durar o programa federal de repasses de verbas públicas ao Município de Piquete, através do Programa Estratégia Saúde da Família, distinguindo-se dos cargos efetivos do quadro de pessoal permanente da prefeitura que atualmente são regidos pela CLT e pelo art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam criados, para atendimento específicos no Programa Estratégia Saúde da Família – ESP, as seguintes funções:
I- Médico Generalista – 04 vagas, com carga horaria de 40 horas semanais e salário de R$ 8.786,21;
II- Cirurgião Dentista – 04 vagas, com carga horaria de 40 horas semanais e salário de R$ 3.263,44;
III- Auxiliar de Cirurgião Dentário – 04 vagas, com carga horaria de 40 horas semanais e salário de R$ 1.075,09;
IV- Enfermeiro – 04 vagas, com carga horaria de 40 horas semanais e salário de R$ 2.510,34;
V- Técnico de Enfermagem – 04 vagas, com carga horária de 40 horas semanais e salários de R$ 1.075,09.
Art. 3º As atribuições das funções contidas nesta Lei criadas poderão ser regulamentadas por decreto municipal, se necessário, e com base na legislação pertinente ao Programa Estratégia Saúde da Família.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação: Órgão 06.01.00 – Funcional Programática 10.301.1010-4002 – Elemento Econômico 3.1.90.11.00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de janeiro de 2020.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.