
PORTARIA Nº 30, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, II do Regimento Interno desta Casa de Leis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido recesso aos servidores da Câmara Municipal de Piquete/SP, de 22, a partir das 13h, á 29 de Dezembro de 2023.
Art. 2º O recesso concedido no art. 1º desta Portaria poderá ser interrompido a qualquer momento para apreciação de matérias urgentes pertinentes ao interesse público, através de sessão extraordinária previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 20 (vinte) dias do mês dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.