
LEI COMPLEMENTAR Nº 325 DE 09 DE MAIO DE 2023
Altera os artigos 9º e 12 da Lei Complementar 317/2022 e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 9º e 12 da Lei Complementar 317 /2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9° A Secretaria de Turismo disponibilizará boxes para fomento turístico e exposição de produtos de artesãos e produtores locais com rotatividade, observando-se os cadastros no CIT (Centro de Informações Turísticas), de acordo com a disponibilidade e organização da Secretaria.
( ... )
Artigo 12 O valor mensal pela permissão de uso será determinado por Decreto, respeitando os seguintes critérios:
I - O valor dos boxes será estabelecido a partir do m² (metro quadrado), sendo o preço apresentado por box.
II - O valor inicial do m2 (metro quadrado) dos boxes do Mercado Municipal será de 1 (uma) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para boxes comuns e 1,3 (um inteiro e três décimos) UFESP para boxes especiais de alimentação, que dispõem de pia e balcão.
§ 1º Os preços serão atualizados anualmente com base no IPC-A acumulado em janeiro de cada ano, com os novos valores válidos a partir de fevereiro, ou outro índice que o governo adotar nos mesmos moldes.
§ 2° No preço fixado estão incluídas as cobranças de água e energia elétrica, sendo essas despesas de responsabilidade da Prefeitura Municipal.''
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de maio de 2023.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 09 (nove) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.