
LEI Nº 2.157, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2° da Lei Municipal n° 2.063 de 24.08.2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Banco do Brasil, respeitando suas normas operacionais e sua programação financeira, concederá os referidos empréstimos aos servidores com mais de 03 (três) meses de efetivo exercício na Prefeitura, mediante garantia de consignação em folha de pagamento, até eventual rescisão ou exoneração.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de março de 2023.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.