
LEI Nº 2.063, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre convênio entre a Prefeitura Municipal de Piquete e o Banco do Brasil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco do Brasil, para a concessão de empréstimos aos servidores, aos pensionistas e aos aposentados, cujos proventos sejam pagos pela Prefeitura.
Art. 2º O Banco do Brasil, respeitando suas normas operacionais e sua programação financeira, concederá os referidos empréstimos aos servidores com mais de 12 (doze) meses de efetivo exercício na Prefeitura, mediante garantia de consignação em folha de pagamento, até eventual rescisão ou exoneração.
Art. 2º O Banco do Brasil, respeitando suas normas operacionais e sua programação financeira, concederá os referidos empréstimos aos servidores com mais de 03 (três) meses de efetivo exercício na Prefeitura, mediante garantia de consignação em folha de pagamento, até eventual rescisão ou exoneração. (Redação dada pela Lei n° 2157 de 28 de março de 2023)
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Piquete se obriga a comunicar ao Banco do Brasil, qualquer alteração no rol dos beneficiários, requerendo sua exclusão no caso de desligamento ou morte, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de agosto de 2018.
AGNALDO ALMEIDA MENDES
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito).
ALENILDA ALMEIDA MENDES
Secretária Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.