
LEI Nº 2.153, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros e a firmar convênio com a entidade denominada “Berço Redenção” e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Piquete autorizado a firmar convênio e termos aditivos, com a entidade denominada "Berço Redenção", inscrita no CNPJ nº 50.015.833/0001-02, da cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, mediante repasse de subvenção destinada a auxiliar nas despesas com a manutenção de crianças independente do gênero, residentes em Piquete, que estejam em situação de risco, necessitando de ser abrigadas em local seguro e adequado.
Art. 2° Para atender ao convênio será repassado à entidade o valor mensal de até dez (10) salários mínimos vigentes para reserva de até dez (10) vagas.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 06 de março de 2023.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 06 (seis) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.