
LEI Nº 2.152, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Altera o artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.049 de 26.12.2017.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O artigo 1º da Lei Municipal Ordinária nº 2.049 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena, visando proporcionar o atendimento educacional exclusivo – Educação Infantil e Ensino Fundamental I e atendimento clínico, estimulação precoce, para crianças de O (zero) a 14 (quatorze) anos de idade, bem como o atendimento escolar diversificado, para faixa etária de 15 (quinze) anos e 29 (vinte e nove) anos, referente a clientela especial residente no Município de Piquete-SP.
§ 1º Aos alunos do fundamental I, que completarem a idade de 15 (quinze) anos no percurso do ano letivo, fica garantido o atendimento educacional até o fim do ano vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 06 de março de 2023.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 06 (seis) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.