LEI Nº 2.150, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera o parágrafo primeiro do art. 11 da Lei Municipal nº 2.089/2020 de 28.12.2020.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O § 1° do art. 11 da Lei Municipal nº 2.089/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O benefício eventual de aluguel social se dará mediante repasse mensal do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por família, nas hipóteses previstas no caput, por um período máximo de 02 (dois) anos, mediante avaliações mínimas trimestrais realizadas formalmente pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 08 de fevereiro de 2023.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

LEONARDO FABRÍCIO DA SILVA

Secretário de Governo

(Em Exercício)

 

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.