LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Engenheiro Civil no âmbito da Administração Pública Municipal, com atribuições conforme anexo único desta lei.

 

Parágrafo único. O provimento do cargo se dará através de concurso público, com a condicionalidade para assunção do cargo o indivíduo ser possuidor de Ensino Superior completo em Engenharia Civil com devido registro no conselho de classe.

 

Art. 2° Fica criada a referência 209 a ser incorporada na tabela de referências, no valor de R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais).

 

Parágrafo único. O cargo de Engenheiro Agrônomo, criado pela Lei Complementar 209/2005, pertencente a referência 26, passa a usar também a referência 209.

 

Art. 3° As dotações orçamentárias para cumprimento desta lei encontram-se no orçamento vigente e poderão ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de outubro de 2022. 

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.