
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 9 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a criação de vaga para a Função Pública do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criada, no Quadro Orgânico desta Prefeita, a seguinte vaga na função pública, abaixo relacionada:
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REF. SALARIAL INICIAL |
H/ SEMANAL |
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1 |
Engenheiro Agrônomo |
26 |
30 h |
Art. 2º A vaga criada pelo Artigo anterior será regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º A vaga criada no Art. 1º deverá ser acrescida as existentes constantes no Quadro Orgânico desta Prefeitura.
Art. 4º As despesas decorrentes da vaga ora criada correrá por conta de dotação própria do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Março de 2005.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.