LEI Nº 2.141, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a entidade beneficente Associação Casa Ágape para subvencionar o atendimento na recuperação de pessoas portadoras de dependência química e a sua reinserção social.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito de Piquete, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a entidade beneficente Associação Casa Ágape, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.599.274/0001-08 com sede no Município de Cruzeiro/SP, na estrada do Batedor, s/nº.

 

Art. 2º Constituirá objeto do termo de Fomento a disponibilização de 05 (cinco) vagas para internação e tratamento de munícipes portadores de dependência química.

 

Parágrafo único. Para atendimento aos munícipes e reserva das vagas para situações de atendimento judicial ou social a Prefeitura Municipal fará o repasse mensal de 5 (cinco) salários mínimos vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, notadamente a Lei nº 2.095, de 28 de abril de 2021.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de setembro de 2022.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.