
LEI Nº 2.095, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a entidade beneficente Associação Casa Ágape para subvencionar o atendimento na recuperação de pessoas portadoras de dependência química e a sua reinserção social.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito de Piquete, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a entidade beneficente Associação Casa Ágape, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.599.274/0001-08 com sede no Município de Cruzeiro/SP, na estrada do Batedor, s/nº.
Art. 2º Constituirá objeto do termo de Fomento a disponibilização de 05 (cinco) vagas para internação e tratamento de munícipes portadores de dependência química.
Parágrafo único. Cada vaga disponibilizada corresponderá ao valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por mês, já incluídas os custos de internação.
Art. 3º Fica autorizado o rateio das despesas entre a Administração Municipal e os munícipes portadores de dependência química que puderem dispor de parte de sua renda para realização do tratamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, notadamente a Lei nº 1.981 de 29.10.2013.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de abril de 2021.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.