EMENDA Nº 026, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre a alteração do art. 21 da Lei Orgânica do Município de Piquete/SP.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,

 

EMENDA:

 

 

Art. 1º O art. 21 da Lei Orgânica Municipal de Piquete passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 21. A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á sempre no segundo ano do biênio do mantado em curso, desde que a convocação para tanto seja feita na sessão ordinária anterior, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, no dia primeiro de janeiro do ano subsequente.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 15 de agosto de 2022

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (16) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (2022).

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

 (DE AUTORIA DO VER. JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR E OUTROS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.