
RESOLUÇÃO Nº 450, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a alteração do art. 9º, caput, do Regimento interno da Câmara Municipal de Piquete/SP – Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa sanciona e promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput do art. 9º do Regimento interno da Câmara Municipal de Piquete (Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992) passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á sempre no segundo ano do biênio do mantado em curso, desde que a convocação para tanto seja feita na sessão ordinária anterior, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, no dia primeiro de janeiro do ano subsequente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 15 de agosto de 2022.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis dias do mês de agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.