RESOLUÇÃO Nº 450, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre a alteração do art. 9º, caput, do Regimento interno da Câmara Municipal de Piquete/SP – Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa sanciona e promulga a seguinte,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O caput do art. 9º do Regimento interno da Câmara Municipal de Piquete (Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992) passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 9º A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á sempre no segundo ano do biênio do mantado em curso, desde que a convocação para tanto seja feita na sessão ordinária anterior, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, no dia primeiro de janeiro do ano subsequente.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 15 de agosto de 2022.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

                                                            EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis dias do mês de agosto de 2022.

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.