LEI Nº 2.124, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a concessão administrador de bem público, na forma que específica.

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a outorgar concessão administrativo de bem público situado às margens da '' Alameda João o Rodrigues Ramos", próximo à Avenida 15 de Março, Centro, na cidade Piquete, Estado de São Paulo, de domínio da Municipalidade, consiste em um terreno cuja descrição e confrontação consta de Memorial Descritivo, elaborado pelo Setor de engenharia, para a Mitra Diocesana de Lorena, neste ato representada pelo Padre Luiz Fernando Sampaio, Pároco da Paróquia de São Miguel, Piquete/São Paulo.

 

Art. 2º O prazo da comanda é de 20 (vinte) anos a partir da data de publicação desta lei.

 

Art. 3º O comodatário se abriga a executar as obras necessárias para o fechamento da área concedida, bem como para conservação da área verde ali existente.

 

Art. 4º Quaisquer alterações posteriores só poderão ser efetuadas com a expressa concordância da comodante-cedente, salvo alterações técnicas necessárias e obrigatórias.

 

Art. 5º Às benfeitorias realizadas pela comodatária ficarão incorporadas ao terreno, sem direito a compensação, indenização ou retenção, após o término da vigência do comodato.

 

Art. 6º Três (3) meses antes do vencimento do prazo da concessão, caso esteja a comodatária cumprindo assumidas, ser-lhe-á concedida a oportunidade para, através de requerimentos à Prefeitura, ter a concessão renovada por outro período de 20 (vinte) anos, sempre com autorização legislativa.

 

Art. 7º Fica dispensada a concorrência, de acordo com artigo 105, § 1º da Lei Orgânica do Município, tendo em vista tratar-se de matéria cujo interesse público é relevante.

 

Parágrafo único. O relevante interesse público se constata pelo fato de que a mencionada área, confrontada com o imóvel onde se situa a Igreja Matriz de São Miguel, de propriedade da comodatária, que se encontra aberta e desprotegida, servindo de local para reuniões de marginais e traficantes de drogas que, além disso, ainda depredam as plantações ali existentes.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando-se efeitos retroativos a 08.06.2021.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de abril de 2022  .

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria Geral aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.