LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 303/2021.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito de Piquete, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 303/2021.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de setembro de 2021. 

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município publicada no Paço Municipal ao 09 (nono) dia do mês de setembro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.