LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogada pela Lei Complementar nº 304 de 2021)

 

Dispõe sobre a redenominação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico.

 

O PREFEITO DE PIQUETE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 189 de 18 de dezembro de 2002 alterado pelas Leis Complementares nº 236 de 16 de março de 2009 e 248 de 27 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Compõe a estrutura administrativa básica da Prefeitura os seguintes órgãos:

 

5. Secretaria Municipal de Educação, composta de:

 

a) Subsecretaria de Educação; e

 

b) Subsecretaria de Coordenação Pedagógica do Ensino Municipal.

 

11. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultura, composta de:

 

a) Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultura.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de fevereiro de 2021. 

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município (Publicada no Paço Municipal aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.