RESOLUÇÃO Nº 446, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a alteração do art. 90, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete/SP – Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e a Mesa promulga a seguinte,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O caput art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete (Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992) passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 90. Será lido no expediente somente o número de indicações apresentadas por cada Vereador, e encaminhadas a quem de Direito, independentemente de deliberação do Plenário.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 16 de agosto de 2021.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

                                                   EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (2021).

 

 

DANIEL SACILOTTI MALERBA

Diretor Financeiro e Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.