PORTARIA Nº 032, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, II do Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Nos termos do art. 1º do Decreto nº 4.780, de 05 de dezembro de 2021, do Poder Executivo, que concedeu recesso aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Município de Piquete/SP, fica igualmente concedido aos servidores da Câmara Municipal, de 23 à 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 2° O recesso concedido no art. 1º desta Portaria poderá ser interrompido a qualquer momento para apreciação de matérias urgentes pertinentes ao interesse público, através de sessão extraordinária previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

DANIEL SACILOTTI MALERBA

Diretor Financeiro e Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.