
PORTARIA Nº 032, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, II do Regimento Interno desta Casa de Leis;
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 1º do Decreto nº 4.780, de 05 de dezembro de 2021, do Poder Executivo, que concedeu recesso aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Município de Piquete/SP, fica igualmente concedido aos servidores da Câmara Municipal, de 23 à 31 de dezembro de 2021.
Art. 2° O recesso concedido no art. 1º desta Portaria poderá ser interrompido a qualquer momento para apreciação de matérias urgentes pertinentes ao interesse público, através de sessão extraordinária previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
DANIEL SACILOTTI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.