
PORTARIA Nº 030, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, II do Regimento Interno desta Casa de Leis;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Piquete, á partir do dia vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e um (22/11/2021), passando a funcionar das 8h e 30min às 18h e 6min, de segunda á sexta-feira.
Art. 2° A carga horária de cada servidor da Câmara, fixada em Lei e no Edital de cada concurso será plenamente respeitada, podendo ser distribuídos tais horários de trabalho durante o horário do expediente.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.