
RESOLUÇÃO Nº 443, DE 17 DE MAIO DE 2021
Acrescenta parágrafo no artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 62 da Resolução nº 185/92, de 08 de abril de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ser renumerado como § 1º.
“§ 2º Os Projetos de Leis, incluindo eventuais vetos, de Resoluções e de Decretos Legislativos que serão pautados na Ordem do Dia deverão ser encaminhados, via e-mail, para todos os vereadores, até à dezoito horas do último dia útil antes da sessão, contendo em seus anexos as respectivas proposituras a serem pautadas.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Edificio “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 17 de maio de 2021.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
(AUTOR: VEREADOR CLEBER MATEUS TOMAZI DE OLIVEIRA)
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de maio de dois mil e vinte e um (2021).
DANIEL SACILOTTI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.