
RESOLUÇÃO Nº 442, DE 17 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre modificação no caput do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput do art. 59 da Resolução nº 185/92, de 08 de abril de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 59. O expediente terá a duração prorrogável de três horas a partir da hora fixada para o inicio da sessão, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior e à leitura resumida de matérias oriundas do Executivo ou de outras origens, à apresentação de proposições dos vereadores que forem entregues à Secretaria do legislativo até as dezoito horas do penúltimo dia útil anterior ao dia da sessão e do Executivo que forem entregues à referida Secretaria até as doze horas do último dia útil anterior a sessão, bem como uso da palavra.”
Art. 2º Os demais parágrafos do artigo permanecem como estão.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Edificio “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 17 de maio de 2021.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
(AUTOR: VEREADOR CLEBER MATEUS TOMAZI DE OLIVEIRA)
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de maio de dois mil e vinte e um (2021).
DANIEL SACILOTTI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.